segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

AS SEIS PRISÕES MAIS ESTRANHAS DO MUNDO


Austria Leoben Justiça Centro, Estíria - Áustria





Sim, é uma prisão, uma prisão de cinco estrelas localizado na Estíria, na Áustria. Ela foi criada por hohensinn Architektur.
Há duas inscrições sobre o perímetro da prisão: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos", que foi retirado do A Declaração de Independência dos Estados Unidos, e "Cada uma das pessoas privadas da sua liberdade devem ser humanamente e com respeito da dignidade inerente ao ser humano tratado.
Se fosse eu ia ser desalojados steiermarkian assaltam as pessoas na frente de Coppers e cuspindo em carros da polícia até que eu fui preso.

Prisão de Sark, Sark - Guernsey



Menor prisão do mundo
Prisão Sark está localizado na ilha de Sark, em Guernsey, foi construído em 1856 e é aparentemente o mais pequeno do mundo. 2 presos em um empurrão e ainda é utilizado para dormidas - se você continuar a jogar até depois que você obterá despachado para um bom adulto preso com corredores e pessoal
Prisão de San Pedro, na Bolívia



Estranho mundo da prisão
Condenadas em San Pedro na Bolívia tem que pagar aluguel para uma cela e que todas elas têm empregos dentro da prisão. Um grande número de parceiros e têm as crianças ficarem com eles e os turistas / mochileiros são autorizados a entrar na prisão, mas deve ser acompanhado por um guia turístico (um preso) por "motivos de segurança". Os turistas podem ainda ficar a noite em uma cela por uma pequena taxa e um grande número delas freqüente a prisão, a fim de comprar cocaína a partir de detentos como é aparentemente o mais puro e mais barato na Bolívia. ele é também sido sugerido que a polícia local só entra a facilidade para coletar subornos
.
California Alcatraz, San Francisco Bay - Califórnia



Mais famosa prisão do mundo
Ilha de Alcatraz, informalmente, por vezes referida como simplesmente Alcatraz ou localmente como o Rock, é uma pequena ilha situada no meio da Baía de San Francisco, na Califórnia, Estados Unidos. It served as a lighthouse, Ele serviu como um farol, em seguida, uma fortificação militar, em seguida, uma prisão militar seguido de uma prisão federal até 1963. Tornou-se uma área de lazer nacional em 1972 e recebeu landmarking denominações em 1976 e 1986.
Hoje, a ilha é um lugar histórico operado pela National Park Service como parte da Golden Gate National Recreation Area e está aberto para passeios. Os visitantes podem chegar à ilha de ferry ride de Pier 33, perto do Fisherman's Wharf em San Francisco.

Kresty prisão, St. Petersburgo, Rússia



A maioria das prisões sobrelotadas do mundo
Rússia as prisões têm uma reputação de ser o mais superlotado na terra, especialmente na prisão kresty st. petersburg.
Capacidade: 3.000
4 Número de metros quadrados por preso atribuído pelo governo russo: 4
Quantidade de tempo permitido para cada prisioneiro semanal da ducha: 15 minutos
California Prisão de San Quentin Estado, Califórnia



Mundo mais valiosos da prisão
A terra debaixo 154 anos San Quentin prisão estadual é estimada a valer $ 80 a $ 100 milhões, tornando-o instantaneamente mais valiosos prisional em todo o mundo. que ocupa 275 acres de terra mar com vista para a baía, alguns dizem que os mais valiosos bens imobiliários em todo o país.
Isso me pegou pensando, o que é que está o seguro sobre como esses lugares?
ADX Supermax, Florença, Colorado



Mundo mais seguro Prisionais
Este é o rei de todas as prisões, e quero dizer mal do rei. Para ser justo, é o que deveria ser uma prisão: dura. até mesmo o nome meio empresarial, sendo o supermax prisões seguras do mundo.
Esta "alta tecnologia Alcatraz" foi inaugurado em 1994 e é o lar de somente os mais violentos e criminosos perigosos no país.. enfadonho aqueles prisioneiros têm absolutamente nenhum contacto uns com os outros, a qualquer momento e passam 22 horas por dia em isolamento (o tamanho das células 7ft x 8 pés), deixando muito tempo para examinar o que é ter como sua última refeição. Um monte de condenados que entram lazyboyz, compreensivelmente, muito em breve perderá sua mente e depois de digitando a menos que você possui um período de 25 anos ou mais que você não está recebendo polegada



fonte:UPHAA.COM

domingo, 14 de dezembro de 2008

sábado, 6 de dezembro de 2008

FUGIR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, É CRIME OU NÃO?

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
Arrebatamento de preso
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.
Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.










PROJETO DE LEI N 7139 , DE 2006.
(Do Sr. Moroni Torgan)

Tipifica o crime de Evasão.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Esta lei tipifica o crime de evasão.

Art. 2º O Decreto – Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940
passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 351 A:
“EVASÃO

Art. 351 A . Evadir-se ou tentar evadir-se o preso:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa”

Art. 3º O Art. 352 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de
1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA
Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o indivíduo submetido
a medida de segurança detentiva, usando de violência
contra pessoa:
Pena – detenção de seis meses a dois anos e multa, além
da pena correspondente à violência. (NR)”

Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

PROJETO DE LEI Nº578 DE 2003.
(Do Sr. Alberto Fraga)
Altera as penas dos crimes
previstos nos artigos 147, 351, 352
e 354 do Código Penal, Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei altera as penas dos crimes previstos nos artigos 147, 351, 352 e
354 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 147. ..................................................................................................................
Pena – detenção, de um a quatro anos, e multa”. (NR)
“§ 1º .................................................................................................................”(NR)
“§ 2º. A pena será aumentada de até um terço se praticada por ou contra
funcionário público encarregado de atividades de segurança pública ou
jurisdicional, no exercício dessas funções ou em razão delas”.(AC)
“Art. 351. ................................................................................................................
Pena – detenção, de dois a seis anos, e multa.(NR)
§ 1º Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou
mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de quatro a oito anos. (NR)
.................................................................................................................................
§ 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda
aplica-se a pena de detenção, de um a três anos, e multa.” (NR)
“§ 5º Em qualquer dos casos previstos neste artigo a pena será aumentada
de até a metade se o indiciado, réu ou condenado responder por crime
considerado hediondo, assim considerado pela legislação penal.” (AC)
“Art. 352. .................................................................................................................
Pena – reclusão, de três a seis anos, além da pena correspondente à
violência.” (NR)
“Art. 354. .................................................................................................................
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 7210/1984, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

Das Faltas Disciplinares
Art. 49 - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
obs.dji.grau.4: Condenado; Faltas Disciplinares
Parágrafo único - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do Art. 39 desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Acrescentado pela L-011.466-2007)
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

Segundo informação do site jurisway:

Em regra, não. O legislador brasileiro definiu como crime apenas a evasão do preso que se utiliza de violência durante a fuga. A mera evasão é considerada como um exercício de um sentimento de liberdade, inerente à própria condição humana.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PROJETO DE LEI Nº 1890/2008, votação será amanhã.

Histórico

Sessão Extraordinária
Data: 02/12/2008
Hora: 19:05:00
EM REGIME DE URGÊNCIA

EM DISCUSSÃO ÚNICA


PROJETO DE LEI Nº 1890/2008, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 51/2008), QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DA LEI Nº 3.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001; FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES: DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; DE SERVIDORES PÚBLICOS; DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.)

FONTE: ALERJ

sábado, 29 de novembro de 2008

Pesquisadores da USP testam nova terapia contra o ronco

Pesquisadores da USP testam nova terapia contra o ronco
Patrícia Sá Rego - Extra

Dois pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) estão desenvolvendo uma injeção contra o ronco. A substância é injetada no céu da boca - o palato mole, parte que vibra quando se está dormindo e causa o ronco em algumas pessoas - para enrijecer o local e diminuir o barulho.

Os médicos Michel Cahali e Fábio Lorenzetti testam dois produtos químicos (oleato de etanolamina e etanol) em 30 pacientes, no Hospital das Clínicas da USP, há dois anos. Outras 18 pessoas devem participar até o ano que vem, quando está prevista a conclusão do estudo. A injeção deve ser disponibilizada em dois anos.

- Estamos inovando ao usar produtos que eram utilizados em diferentes partes do corpo, com outras finalidades, como para esclerosar varizes - explica Cahali.
Preço como diferencial

Segundo o médico, o preço é a vantagem desse método:

- O kit para uma aplicação dessas custa R$ 25. A radiofreqüência (reação através do calor), um outro método utilizado contra o ronco, custa R$ 900 e faz a mesma coisa.

A aplicação da injeção é feita no consultório e o paciente vai para casa no mesmo dia. São necessárias cerca de duas sessões. Em cada uma delas, três pontos do palato são endurecidos.

- A picada dói como uma anestesia de dentista. É uma dor leve - explica o médico.

Os pesquisadores dizem que ainda não viram a região voltar a amolecer. No entanto, eles avaliam que é provável que sejam necessárias novas aplicações depois de alguns anos, pois o envelhecimento provoca alterações na garganta que levam à frouxidão.
Tratamento para alguns

Só uma pequena parcela da população está apta a fazer a terapia com as duas substâncias: de uma a duas pessoas num grupo de cada 25 pacientes que roncam de maneira incômoda. O tratamento não serve para quem tem apnéia, o grau mais grave do ronco.

- Podem fazer o tratamento pessoas que não têm apnéia, não são obesas, que não tenham o pescoço muito grosso e que tenham um formato de garganta específico, a ser avaliado pelo médico.

A injeção também não é indicada para os alérgicos às substâncias utilizadas na terapia e para aqueles que fizeram cirurgias de retirada de pedaços do céu da boca.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

PLANO DE CARGOS DOS ISAPS DA SEAP-RJ

PLANO DE CARGOS DOS ISAPS DA SEAP-RJ

EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DA LEI Nº 3.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001; FIXA O VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005, acrescendo a este os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere esta Lei é composta por cargos de provimento efetivo organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus ocupantes, conforme os quantitativos e atribuições genéricas dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

§1º As promoções na carreira de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária serão feitas de classe para classe, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, de acordo com critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo.

§2º A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício na Classe, resolvendo-se o empate na classificação por antiguidade pelo maior tempo de serviço como Inspetor e, se necessário, pelos critérios de maior idade; na categoria inicial o empate resolver-se-á pela ordem de classificação no concurso.

§3º O mérito para efeito de promoção será aferido por Comissão designada pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em atenção ao conceito pessoal e funcional dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, considerados a conduta do Inspetor, sua pontualidade, dedicação, eficiência, contribuição à organização, freqüência em cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Administração, melhoria dos serviços, aprimoramento de suas funções e atuação em setor que apresente particular dificuldade.

§4º A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, organizada pela Comissão criada para este fim, com ocupantes dos dois primeiros terços da lista de antiguidade, que contem pelo menos o interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício na Classe, salvo se não houver quem preencha tal requisito.

§ 5º Serão incluídos na lista tríplice os nomes dos que obtiverem os votos da maioria absoluta dos votantes, procedendo-se a tantos escrutínios quantos sejam necessários para a composição da lista.

§ 6º A lista de promoção por merecimento poderá conter menos de 3 (três) nomes, se os remanescentes da Classe com o requisito do interstício forem em número inferior a 3 (três).

§7º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária promoverá um dos indicados na lista.

§8º O vencimento-base dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária guardará a diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra classe, a partir do fixado por Lei, para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária de 1ª classe.”
Art. 2º O vencimento-base dos agentes integrantes da classe final da carreira de que trata a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005, corresponderá a R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), obedecido ao disposto no art. 8º desta Lei.

Parágrafo único. O vencimento-base fixado no caput deste artigo somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, respeitado o disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição da República de 1988.Art. 3º As vantagens abaixo indicadas, percebidas a qualquer outro título, natureza ou denominação pelos servidores beneficiados por esta Lei, ainda que já tenham sido integradas, por qualquer modo ou motivo, a remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas pelo vencimento-base estabelecido pelo artigo 2º, caput desta Lei:

I – Gratificação de Atividade Perigosa instituída pela Lei nº 1.659, de 07 de junho de 1990;

II – Gratificação de Encargos Especiais e Adicional instituídos pelo Decreto nº 16.675, de 28 de junho de 1991;

III – Premiação em Pecúnia instituída pelo Decreto nº 23.293, de 02 de julho de 1997, paga a título de Gratificação de Encargos Especiais;

IV – Abono Linear concedido pelo Decreto nº 24.455, de 01 de julho de 1998;

V – Gratificação de Lotação Prioritária autorizada pelo processo administrativo nº E-06/10.793/2000;

VI – Gratificação de Encargos Especiais autorizada pelo processo administrativo nº E-21/10.194/2003, no caso dos servidores não ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada;

VII – Gratificação de Encargos Especiais autorizada pelo processo administrativo nº E-21/10.126/2005;

VIII – Gratificação de Encargos Especiais instituída pelo Decreto nº 37.909, de 30 de junho de 2005, alterada posteriormente pelo Decreto nº 40.992, de 24 de outubro de 2007;

IX – Qualquer outra vantagem não descrita acima, denominada Gratificação de Encargos Especiais, com exceção daquela concedida pelo Decreto nº 38.258, de 16 de setembro de 2005.

§ 1º Fica vedada a concessão de qualquer Gratificação de Encargos Especiais aos beneficiários desta Lei, excetuadas aquelas decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função gratificada e a concedida pelo Decreto nº 38.258, de 16 de setembro de 2005.

§ 2º A absorção e extinção de vantagens estabelecida no caput deste artigo se darão gradualmente, na razão da implementação do acréscimo e conforme o disposto no artigo 8º desta Lei.

Art. 4º Se da aplicação do aumento concedido por esta Lei, decorrer qualquer redução remuneratória, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sobre a qual incidirão apenas os reajustes gerais de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40 e respectivos parágrafos da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e n° 47, de 05 de julho de 2005 aos proventos dos inativos e as pensões dos beneficiários dos servidores contemplados pela presente Lei.

Art. 6º O regime ordinário de trabalho da categoria funcional a que se refere esta Lei, no exercício da atividade de segurança penitenciária, será de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, por 72 (setenta e duas) horas de repouso, extinguindo-se a gratificação criada pelo Decreto nº 37.909/2005, com redação dada pelo Decreto nº 40.992/07.

Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 8º A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de 1º de janeiro de 2009.

Art. 9º Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei estadual nº 3.694, de 26 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação prevista pelo artigo anterior terá seu valor calculado em 230% do vencimento-base do servidor público efetivo que a percebe, limitada ao valor máximo de R$ 478,40 (quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos)”.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº 1.769, de 19 de dezembro de 1990.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.




SÉRGIO CABRAL
Governador
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 51/2008. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DA LEI Nº 3.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001; FIXA O VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A iniciativa busca atender à precípua preocupação deste Governo com a grande defasagem das remunerações dos integrantes dos quadros da Administração Direta, sempre interessado na correção de todas as desigualdades e distorções salariais existentes entre os servidores do Poder Executivo Estadual, em consonância com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda que jungido pelos reduzidos recursos financeiros e orçamentários do Estado do Rio de Janeiro. O projeto tem como escopo alterar a Lei nº 4.583, de 2005, que criou os cargos de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, para regulamentar os critérios de promoção por mérito e antiguidade, mediante lista tríplice a ser submetida ao Secretário de Estado da respectiva Pasta. Além disso, propõe-se a revisão da remuneração dos servidores em questão, com a concessão de significativo aumento, alcançando o vencimento básico da Classe I o valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), acarretando também o reajustamento do vencimento básico das demais classes, recuperando o escalonamento entre as classes funcionais, atualmente inexistentes. A proposta prevê a integralização do referido aumento em 24 (vinte e quatro) parcelas reajustadas mensalmente, de forma a atingir o valor final em dezembro de 2010, beneficiando milhares de servidores ativos, inativos e pensionistas, acarretando para o erário um impacto da ordem de R$ 27.095.668,19 (vinte e sete milhões, noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) para o exercício de 2009 e de R$ 70.045.970,45 (setenta milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) para o exercício de 2010. A iniciativa ora encaminhada a Vossas Excelências inscreve-se entre as prioridades que venho reiteradamente anunciando desde o primeiro dia de meu mandato à frente do Poder Executivo estadual, com ênfase nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública. Outrossim, é de se ver que as despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, impedem-me de propor a concessão de reajustes maiores e em prazos mais curtos do que os aqui propostos. Finalmente, cabe registrar que a concessão dos reajustamentos aqui previstos não implica em revisão do rumo que adotei desde o primeiro dia de governo, no tocante à promoção de um severo ajuste fiscal, que ponha em bases financeiramente sustentáveis a gestão pública do Estado do Rio de Janeiro. Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, deflagro o processo legislativo tendente a alcançar a providência almejada e solicito seja atribuída a sua tramitação o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.

SÉRGIO CABRAL
Governador

sábado, 22 de novembro de 2008

Polícia impede entrada de celulares em presídio de Goiás

Aparelhos foram encontrados em fundos falsos de latas de lixo.

Detento responsável pelo transporte do lixo foi levado para a delegacia.

a polícia frustrou uma manobra dos detentos do Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, para receber celulares. Os aparelhos entrariam no presídio, nesta sexta-feira (21), dentro de latões de lixo.

A direção da penitenciária recebeu uma denúncia anônima. Os agentes penitenciários desconfiaram do peso de dois latões de lixo e abriram a base dos objetos. Eles então descobriram os fundos falsos, onde estavam escondidos 69 celulares, 50 carregadores e 41 fones de ouvido.

O detento responsável pelo transporte do lixo foi levado para a delegacia. A polícia também vai investigar se os celulares são roubados ou foram comprados por pessoas ligadas aos detentos.

FONTE: Do G1, em São Paulo, com informações da TV Anhanguera.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Secretaria de Administração Penitenciária contrata empresa sem licitação para fornecer refeição extra a detentos de 23 presídios


Marco Antônio Martins e Marcos Nunes - Extra

No lanche fornecido a detentos estão guaraná industrial e maça, contrariando o contrato - Foto: Fábio Guimarães / Extra

A Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) distribui, desde 1º de setembro, para os 21 mil detentos dos 23 presídios do Rio um lanche noturno. A novidade veio acompanhada da dispensa de licitação para se contratar a empresa Induspan Produtos Alimentícios, com o custo de R$ 11 milhões por dois anos ( assista a vídeo com a produção do lanche ).

De acordo com o contrato, a empresa deve produzir, em padarias montadas nos presídios, o lanche para detentos e servidores públicos. Porém, o que está sendo servido não são apenas os pães produzidos nas cozinhas. No saco plástico que embala a alimentação também vêm acondicionados guaraná natural, biscoito, achocolatados e frutas, que não são produzidos nas unidades, contrariando o contrato.

Dispensa irregular

Na opinião de advogados, especialistas em direito administrativo, ouvidos pelo EXTRA, a dispensa de licitação a favor da Induspan é considerada irregular. Para Thiago Sexto, integrante da Sociedade Cabernite Advogados, a justificativa de que a empresa era a única capacitada só se manteria se não existisse ninguém capaz de realizar algo similar:

- E, como é sabido, fazer pão é uma atividade comum há milhares de anos, e ensinar esse ofício, certamente, não é exclusividade da empresa contratada - disse Sexto, lembrando que, neste caso, deveria ser realizada a licitação, com a avaliação das propostas técnicas e financeiras das concorrentes.

Contrato ampliado

Segundo a Seap, o atual contrato é uma extensão de um compromisso anterior, firmado em 31 de agosto de 2006, para fabricação de pães com utilização de mão-de-obra dos presos. A dispensa de licitação, de acordo com a Seap, aconteceu porque, segundo declaração expedida pela Associação Comercial, a Induspan é a única empresa no município que executa esse tipo de serviço.

- Somos os únicos que treinamos presos e produzimos pães - garante Carlos Felipe Nascimento, diretor da Induspan.

Caso pode ser considerado uma fraude

Especialistas ouvidos pelo Extra consideram que a contratação da Induspan para servir o lanche noturno é irregular. A Seap informou ao Extra que a dispensa aconteceu com base no Artigo 25, parágrafo II e no Artigo 13, parágrafo VI da Lei Federal 8.666/93. De acordo com os artigos citados pela secretaria, não foi exigida a licitação pois seria inviável a realização de concorrência para a contratação de serviço técnico-profissional especializado, para ministrar treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Ocorre que, de acordo com a fundamentação legal apresentada, não se exige a licitação para o treinamento ou aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos. No caso, os cursos eram para os detentos. E, mesmo assim, somente se dispensa a licitação se a empresa ou o profissional que ministra o curso forem os únicos capazes de fazê-lo - analisou Tiago Sexto.

- Foi uma fraude. Para fornecer o lanche usaram como desculpa a formação para treinar padeiros, o que qualquer empresa pode fazer - disse o advogado Viveiros de Castro.

Presos mostram os pães feitos na padaria do Complexo do Gericinó - Foto: Fábio Guimarães / Extra Induspan compra toda a produção dos detentos

Internos do Esmeraldino Bandeira mostram os pães produzidos na padaria do presídio: trabalho reduz a pena dos detentos

Atualmente, quatro padarias funcionam em presídios do sistema penitenciário do Rio. De acordo com o empresário Carlos Felipe do Nascimento, a intenção é de que mais quatro padarias sejam montadas para que seja possível a fabricação de biscoitos. Aqueles servidos atualmente são comprados pela empresa.

- Esse é um trabalho muito desgastante. Muita coisa está sendo desenvolvido. É um trabalho do dia-a-dia em que beneficiamos o máximo de itens desse serviço - afirmou o empresário que antes era responsável por oferecer o café da manhã aos presos.

Lanche na hora da janta

Desde 1º de setembro, a Seap resolveu expandir o contrato e servir o lanche noturno para os presos. A alimentação é servida às 18h, junto com o jantar. Os detentos guardam a alimentação para comer durante a madrugada quando estiverem com fome. De acordo com a Seap, o lanche é servido junto com o jantar por medida de segurança.

No presídio Esmeraldino Bandeira, em Gericinó, há 18 presos trabalhando na cozinha para a elaboração dos lanches. Ao todo são 60 internos nas padarias. Por cada três dias trabalhados, os detentos reduzem um dia na pena.

- Prestamos serviços a muitas empresas do setor privado. Não começamos hoje - afirmou Felipe.

Fonte: extra.globo.com

sábado, 27 de setembro de 2008

Mulheres usam maçãs para esconder carregador e celular em visita a preso

Mãe e companheira de preso usaram frutas verdadeira e falsa.

Elas foram presas em flagrante e vão para a delegacia.

Do G1, no Rio, com informações da TV Globo

Ampliar Foto Foto: luciola Villela/ Ag.Globo Foto: luciola Villela/ Ag.Globo

Maçãs foram usadas para esconder celulares (Foto: Lucíola Villela/ Ag. O Globo)

Duas mulheres foram presas em flagrante na manhã deste sábado (27) ao entrar no presídio Evaristo de Moraes, na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, com um celular e um carregador escondidos em duas maçãs, sendo uma verdadeira e outra falsa. As informações são da assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Segundo a Seap, a mãe e a companheira do preso Jorge Henrique Miguel Ferreira estavam indo visitá-lo. O carregador e o celular foram encontrados durante a revista. O procedimento, segundo a Seap, é simples: todo material que chega à unidade, principalmente a comida que é levada para os presos, é cortado em pedaços para assegurar que nada seja colocado no meio do alimento. Foi quando policiais acharam os objetos.

A companheira de Jorge, Mônica Barreto da Silva, retirou a polpa de uma maçã e escondeu o carregador no lugar. Já a mãe, Lindalva Ferreira de Lima, tentou entrar com um celular escondido numa maçã feita de isopor.

A Seap explica que as duas foram presas em flagrante por tentar entrar com material proibido em unidade prisional e serão encaminhadas para a delegacia.

Fonte: G1 - portal de notícias da Globo.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Americano é acusado de 'atacar' policial com gás de pum


Homem teria apontado 'canhão' para guarda dentro da delegacia.

Suspeito afirma que estava com desarranjo estomacal.

Do G1, em São Paulo

Ampliar Foto Foto: AP

Jose Cruz acabou fichado após soltar 'bomba' em policial. (Foto: AP)

Jose A. Cruz, de 34 anos e morador de Clarksburg, nos Estados Unidos, está sendo acusado pela polícia de lançar intencionalmente seus gases intestinais na direção de um policial de West Virginia.

Na terça-feira (23), ele foi parado por dirigir com os faróis apagados. Segundo a polícia, ele estava cheirando álcool, falava enrolado e foi reprovado em três testes de sobriedade. De acordo com reportagem do "Washington Post", Jose acabou algemado e levado ao distrito policial para o teste do bafômetro.

Enquanto o patrulheiro T.E. Parsons preparava o equipamento, Cruz moveu a cadeira em sua direção, ergueu a perna e "soltou um pum barulhento", segundo o boletim de ocorrência. Não contente, o acusado ainda teria soprado o mau-cheiro na direção do guarda.

"O gás era muito fedido, e foi entendido como insulto ou provocação contra o policial Parsons", diz a queixa. O flatulento também foi enquadrado por dirigir embriagado e com os faróis apagados, além de duas acusações de obstrução da Justiça.

Cruz admite ter soltado a "bomba", mas diz que não moveu a cadeira na direção do policial nem apontou a "arma" para ele. Ele alega que, quando foi levado à delegacia, estava passando por uma indisposição estomacal. Ele teria pedido para ir ao banheiro, mas não foi atendido. "Eu não aguentava segurar mais", disse.

Ele também negou que estivesse dirigindo bêbado ou dificultando o trabalho da polícia. Cruz declarou que os policiais acharam o incidente do pum engraçado, e até riram com ele na hora.

"Isso é ridículo", disse o suspeito. "Por causa disso posso acabar passando um tempo na cadeia."

FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS.

sábado, 20 de setembro de 2008

Presídio centenário vira hotel moderno na Alemanha


Hóspedes usam uniformes 'típicos' e móveis originais da prisão.
'Hotel Alcatraz' tem até bar que funciona atrás das grades.

Do G1, em São Paulo, com informações da Reuter

Foto: Alex Grimm / Reuters

Modelo usa computador em um dos quartos do Hotel Alcatraz, na cidade alemã de Kaiserslautern. A prisão construída em 1867 foi transformada em hotel com 57 quartos (Foto: Alex Grimm / Reuters)

Foto: Alex Grimm / Reuters

Garçonete serve taça de champanhe pela porta da cela do hotel-prisão. O hotel conta com móveis e instalações originais da prisão construída em 1867 (Foto: Alex Grimm / Reuters)

Foto: Alex Grimm / Reuters

Hóspedes da 'prisão' se confraternizam no bar chamado de 'Por trás das grades', no Hotel Alcatraz. Eles podem dormir com pijamas que simulam uniformes de presidiários (Foto: Alex Grimm / Reuters)

FONTE: G1/GLOBO.COM/MUNDO

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

LIMITAÇÃO DO USO DA ALGEMA


prevê que o uso de algemas em atos de prisão poderá acontecer apenas com autorização judicial. As exceções são para prisões em flagrante, ou quando houver resistência, tentativa de fuga ou risco para a integridade física dos agentes.

O texto proíbe o uso de algemas quando o acusado se apresentar espontaneamente à polícia. Também é vedado o uso como uma forma de “castigo ou sanção disciplinar” ao acusado. É proibida também a utilização por tempo excessivo.

Para o transporte e transferência de presos é permitido o uso de algemas quando o detento praticou falta grave, crime mediante violência ou tenha envolvimento com organização criminosa.

ROUBAR POOOOOOOOOOOOOODE E ALGEMAR NÃO. ISSO É LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, ESTÃO PENSANDO NO FUTURO.

É O MUNDO QUE NÓS VÉVE.

fonte:G1.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

domingo, 29 de junho de 2008

HOMEM É PRESO EM CINGAPURA POR CHEIRAR AXILAS

CINGAPURA (Reuters) - Um homem de Cingapura que gostava de cheirar axilas de mulheres foi condenado a 14 anos de prisão e 18 chibatadas nas nádegas por molestar suas vítimas, informou um jornal local na sexta-feira.

O homem de 36 anos que, segundo o jornal Straits Times, era mentalmente instável, já fora condenado antes por crimes relacionados a sexo e drogas.

Ele molestou 23 mulheres por 15 meses, cheirando suas axilas e tocando-as em coletivos, escadarias e até em suas casas, disse o jornal. Ele foi pego depois que uma dona de casa o denunciou à polícia.

A corte justificou a prisão, reservada apenas para os crimes mais graves, dizendo que era provável que o homem cometesse crimes novamente, segundo o jornal.

As chibatadas nas nádegas são uma punição adicional para criminosos homens em Cingapura, por ofensas que vão desde o vandalismo até o estupro e a posse ilegal de drogas.

(Reportagem de Melanie Lee).

quarta-feira, 26 de março de 2008

VACINA PARA BIRICOTICO (CACHACEIRO)

NOVA YORK - O uso da versão de liberação prolongada do medicamento naltrexone, usado no tratamento do alcoolismo, reduz a vontade de beber apenas dois dias depois da ingestão da primeira dose da droga, de acordo com um novo estudo. O uso contínuo do remédio facilitaria a adesão aos tratamentos de desintoxicação e à abstinência.

A medicação bloqueia os receptores opiáceos, responsáveis pela sensação de euforia e bem-estar em quem usa drogas, e é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso no tratamento de dependentes químicos. A nova versão, feita para aumentar a adesão dos pacientes, vem na forma injeção intramuscular e foi desenvolvida pelo médico Domenic A. Ciraulo, da Escola de Medicina da Universidade de Boston, nos Estados Unidos.

" A injeção facilitaria a adesão nos tratamentos e motivaria o paciente a manter o foco na transição para uma vida sem o álcool "

Os pesquisadores testaram a nova naltrexone injetável em 600 homens e mulheres alcoólatras que bebiam diariamente. Durante 24 semanas, os participantes receberam duas doses da medicação ou de um placebo. Os participantes também tiveram que se submeter a sessões de terapia.

Comparado ao grupo do placebo, os pacientes tratados com a vacina tiveram uma redução significativa no número de bebidas consumidas a partir do segundo dia de tratamento. A partir do terceiro dia, os participantes que tomaram a vacina de naltrexone diminuíram ainda mais o consumo de álcool quando comparados ao grupo do placebo, e esta baixa ingestão se manteve durante todo o período do estudo.

Para a equipe de Ciraulo, estes resultados são significativos, já que mostram que o medicamento tem efeito rápido e melhora a eficácia dos processos de desintoxicação. Segundo os pesquisadores, a injeção de naltrexone também facilitaria a adesão nos tratamentos de dependência química, como clínicas e os Alcoólicos Anônimos, e motivaria o paciente a manter o foco na transição para uma vida sem o álcool.

FONTE: www.extra.globo.com

domingo, 3 de fevereiro de 2008

PMERJ EM RITMO DE CARNAVAL

A banda da PMERJ, irá tocar em frente a casa do governador, e a música executada será " hei você aí, me dá um dinheiro aí, me dá um dinheiro aí. E o Governador gritou: não vou dá não, vc vai ver a grande confusão, e o comandante vai até cair, não vou, não vou, não vou dá nenhum dindim.

POLICIAIS FAZENDO BICO


Policiais de Goias, estam fazendo bico(2º serviço) no horário de serviço, isto é proibido pelo regulamento disciplinar, entretanto na folga é permitido. Poderão ser excluído a bem da disciplina. Agora poderão fazer segurança da loura no horário integral. A loura não foi burra e sim os policiais. è o mundo que nós véve.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

HOMEM TIROU 50 ANOS DE CADEIA E AINDA SAIU DE SAIA.


O cingalês de 80 anos, D. P. James ( nome de Delegacia policial), foi preso sem julgamento em 1958 e saiu em 2008.

É o mundo que nós véve, também no Sri Lanka.

fonte: yahoo! notícias
Brasil

sábado, 12 de janeiro de 2008

AS CELEBRIDADES QUE PASSARAM PELAS CADEIAS

Ao ser preso, você definitivamente não está no seu melhor dia (ou não teria ido parar na cadeia). E, chegando lá, nem as celebridades escapam de dizer "xis" para as câmeras da delega
Por Clarissa Passos
Nome: Michael Jackson
Profissão: Rei do Pop
Preso em novembro de 2003, Michael foi acusado de molestar crianças. Até hoje ninguém sabe se esse na foto é ele mesmo ou um boneco de cera que ele mandou no lugar.




Nome:
Michelle Rodriguez
Profissão: atriz e bad girl
A intérprete da durona Ana-Lucia em "Lost" tomou umas e outras e foi dar um rolé no Havaí, onde gravam a série. O episódio deu justa causa: Michelle acabou demitida do seriado.




Nome:
Anna Nicole Smith
Profissão: Ex-playmate, ex-modelo, ex-golpista do baú
"Mash, shêo guarda, eu não bebi quashe nada!". A loiraça foi parada em uma batida rodoviária em 1989, no Texas. Não conseguiu fazer o "quatro" e teve que dizer "xis" para as câmeras da delega.




Nome:
James Brown
Profissão: cantor
O Pai do Soul foi levado de sua casa depois que os policiais atenderam a um chamado de violência doméstica. Aparentemente, não teve tempo de pentear o cabelo antes de sair.




Nome:
Bill Gates
Profissão: nerd dos computadores e bilhardário
Aos 22 anos, o gênio dos computadores - e dos negócios - cometeu algum deslize enquanto dirigia em New Mexico, nos Estados Unidos. Mas pareceu não se importar muito.
Nome: Lindsay Lohan
Profissão: atriz e festeira de plantão
A fofinha de "Operação Cupido" cresceu e virou rainha dos tablóides. Foi parada pela polícia em julho deste ano por dirigir bêbada. Já no xadrez, se complicou ainda mais por porte de drogas.




Nome:
Nick Nolte
Profissão: ator
O susto da prisão por dirigir drogado em setembro de 2002 fez com que o ator de "O Príncipe das Marés" levasse a sério o programa de desintoxicação. A foto também deve ter ajudado.




Nome:
Hugh Grant
Profissão: ator e bonitão
A escapadinha do inglês com a prostituta Divine Brown, em 1995, ganhou as manchetes do mundo todo. Mais tarde, Hugh se desculpou publicamente ? e manteve a aura de bom moço na foto.




Nome:
Nick Carter
Profissão: ex-Backstreet Boy
Acostumado a arrancar suspiros das menininhas que se acotovelavam para vê-lo em ação na boy band, Nick arrancou foi uma enquadrada da polícia em março de 2005, dirigindo bêbado.




Nome:
Paris Hilton
Profissão: herdeira e criadora de bas-fond
Após violar um acordo onde prometia não dirigir mais - isso depois de ter sido flagrada ao volante bêbada e sem licença - ela foi sentenciada a 45 dias de prisão. Cumpriu metade e fez a foto de cadeia mais "mamãe, sou uma estrela" que o mundo já viu.
FONTE: itodas.uol.com.br

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

LISTA DOS 20 SITES MAIS ACESSADOS NO MUNDO E NO BRASIL

SITES MUNDIAIS

  1. yahoo.com
  2. google.com
  3. youtube.com
  4. live.com
  5. msn.com
  6. myspace.com
  7. facebook.com
  8. hi5.com
  9. wikipedia.org
  10. orkut.com
  11. rapidshare.com
  12. blogger.com
  13. megaupload.com
  14. friendster.com
  15. fotolog.net
  16. yahoo.co.jp
  17. google.fr
  18. baidu.com,
  19. microsoft.com
  20. ebay.com
26. google.com.br


No Brasil

  1. orkut.com
  2. google.com.br
  3. live.com
  4. uol.com.br
  5. youtube.com
  6. google.com
  7. yahoo.com
  8. terra.com.br
  9. globo.com
  10. blogger.com
  11. ig.com.br
  12. mercadolivre.com.br
  13. rapidshare.com
  14. msn.com
  15. megaupload.com
  16. fotolog.net
  17. wikipedia.org
  18. americanas.com.br
  19. microsoft.com
  20. 4share.com