sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Ganhe tempo ao deligar ou reiniciar o Windows XP


Uma maneira bem simples de contornar aquela caixa de diálogo “Desligar o Windows” é criar um atalho que ao ser clicado vá direto ao ponto e desligue o Windows XP sem rodeios.

windows_xp_logo

Veja os passos:

Para desligar sem rodeios:

1) Clique com o botão direito do mouse na Área de Trabalho e escolha Novo > Atalho.

2) Na janela Criar Atalho, digite no campo Linha de Comando:
shutdown -s -t 00

3) Clique em Avançar. E em Selecionar Título para o Programa, escreva “Desligue Já” e clique em Concluir. Agora, toda vez que você der duplo clique no atalho o Windows XP será desligado contornando a caixa de diálogo “Desligar o Windows”.

Para reiniciar sem rodeios, basta criar um novo atalho, com o mesmo procedimento acima, só altere a “Linha de Comando” para :

shutdown -r -t 00

É isso!

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Jovem dominicano está há seis dias com ereção prolongada


Jovem de 23 anos misturou estimulantes sexuais com álcool e energético.
Segundo os médicos, ele pode ser operado se o tratamento não funcionar.


Caso do jovem com ereção prolongada ganhou destaque nos jornais dominicanos, como o 'El Nuevo Diario'. (Foto: Reprodução)

O dominicano Antonio Rosa, de 23 anos, apresentava nesta terça-feira (24) uma ereção prolongada que já durava seis dias. O problema começou depois que ele tomou dois estimulantes sexuais misturados com álcool e um energético, já que tinha um encontro com uma mulher.

Rosa foi levado para o hospital, mas os médicos da cidade de Santiago deram alta na terça-feira para o jovem. No entanto eles não descartam que seja necessária uma intervenção cirúrgica se não funcionar o tratamento recomendado.


"Há alguns dias um paciente jovem chegou à área de emergência do hospital com um problema de priapismo [ereção persistente]", disse um dos médicos, destacando que o tratamento para fazer com que o pênis retornasse a seu estado flácido não deu o resultado desejado.

Rosa, que ficou cinco dias internado no hospital, disse na terça-feira que o pênis continuava ereto. "Os médicos me disseram que é preferível que melhore a situação com o tratamento recomendado, porque, se for operado, poderia ficar impotente e isso me preocupa", disse ele.

FONTE: g1.globo.com.br/planetabizarro.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

CARNAVAL

A festa carnavalesca surge a partir da implantação, no século XI, da Semana Santa pela Igreja Católica, antecedida por quarenta dias de jejum, a Quaresma. Esse longo período de privações acabaria por incentivar a reunião de diversas festividades nos dias que antecediam a Quarta-feira de Cinzas, o primeiro dia da Quaresma. A palavra "carnaval" está, desse modo, relacionada com a idéia de "afastamento" dos prazeres da carne marcado pela expressão "carne vale", que, acabou por formar a palavra "carnaval".

Carnaval de Loulé, Portugal - Fevereiro de 2006

Em geral, o Carnaval tem a duração de três dias, os dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas. Em contraste com a Quaresma, tempo de penitência e privação, estes dias são chamados "gordos", em especial a terça-feira (Terça-feira gorda, também conhecida pelo nome francês Mardi Gras), último dia antes da Quaresma. Nos Estados Unidos, o termo mardi gras é sinônimo de Carnaval.

No período do Renascimento as festas que aconteciam nos dias de carnaval incorporaram os baile de máscaras, com suas ricas fantasias e os carros alegóricos. Ao caráter de festa popular e desorganizada juntaram-se outros tipos de comemoração e progressivamente a festa foi tomando o formato atual.

O Carnaval é um período de festas regidas pelo ano lunar no Cristianismo da Idade Média. O período do Carnaval era marcado pelo "adeus à carne" ou "carne vale" dando origem ao termo "Carnaval". Durante o período do Carnaval havia uma grande concentração de festejos populares. Cada cidade brincava a seu modo, de acordo com seus costumes. O Carnaval moderno, feito de desfiles e fantasias, é produto da sociedade vitoriana do século XIX. A cidade de Paris foi o principal modelos exportador da festa carnavalesca para o mundo. Cidades como Nice, Nova Orleans, Toronto e Rio de Janeiro se inspirariam no Carnaval francês para implantar suas novas festas carnavalescas sendo o Carnaval do Rio de Janeiro considerado o mais importante do mundo.

FONTE: WIKIPÉDIA

A DUPLA DINÂMICA: CHRIS BOXE E RIEAPANHA



As brigas e baixarias não são coisas típicamente brasileiras, nos EUA, também o bicho pega olha só a carinha dela.

sábado, 7 de fevereiro de 2009

AGIOTAGEM

Do italiano, aggiungere, significa acrescer, aumentar. Agiotagem ou prática onzenária é a especulação fundada nos empréstimos de dinheiro a juros extorsivos. Seu principal objetivo é obter lucros exagerados. Somente para as instituições financeiras os juros podem ser superiores a 12% ao ano.
Emprestar dinheiro mediante cobrança de juros, sem autorização do Banco Central, é prática criminosa prevista na legislação pátria.
A Constituição Federal ainda adverte no artigo171 § 4º :" a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise á denominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

LEI Nº 1.521/ 26.12.1951 (Crime Econ. Popular)

MED. PROVISÓRIA Nº 2.172-32, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam:

I - nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que deverá o juiz, se requerido, ajustá-las à medida legal ou, na hipótese de já terem sido cumpridas, ordenar a restituição, em dobro, da quantia paga em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido;

II - nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de defesa do consumidor, lucros ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, caso em que deverá o juiz, se requerido, restabelecer o equilíbrio da relação contratual, ajustando-os ao valor corrente, ou, na hipótese de cumprimento da obrigação, ordenar a restituição, em dobro, da quantia recebida em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido.

Parágrafo único. Para a configuração do lucro ou vantagem excessivos, considerar-se-ão a vontade das partes, as circunstâncias da celebração do contrato, o seu conteúdo e natureza, a origem das correspondentes obrigações, as práticas de mercado e as taxas de juros legalmente permitidas.

Art. 2º São igualmente nulas de pleno direito as disposições contratuais que, com o pretexto de conferir ou transmitir direitos, são celebradas para garantir, direta ou indiretamente, contratos civis de mútuo com estipulações usurárias.

Art. 3º Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.

Art. 4º As disposições desta Medida Provisória não se aplicam:

I - às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como às operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários, que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis;

II - às sociedades de crédito que tenham por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos ao microempreendedor;

III - às organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, devidamente registradas no Ministério da Justiça, que se dedicam a sistemas alternativos de crédito e não têm qualquer tipo de vinculação com o Sistema Financeiro Nacional.

Parágrafo único. Poderão também ser excluídas das disposições desta Medida Provisória, mediante deliberação do Conselho Monetário Nacional, outras modalidades de operações e negócios de natureza subsidiária, complementar ou acessória das atividades exercidas no âmbito dos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários.

Art 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.172-31, de 26 de julho de 2001.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.

Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori, Pedro Malan



LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

Art 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.

Art 4º Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;

b) obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa de cinco mil a vinte mil cruzeiros.

§ 1º Nas mesmas penas incorrerão os procuradores, mandatário ou mediadores que intervierem na operação usurária, bem como os cessionários de crédito usurário que ciente de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial.

§ 2º São circunstâncias agravantes do crime de usura:

I) ser cometido em época de grave crise econômica;

II) ocasionar grave dano individual;

III) dissimular-se a natureza usurária do contrato;

IV) quando cometido;

a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou de Agricultor; de menor de 18 anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

(Revogado pela MP Nº 2.172-32, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 ) - § 3º A estipulação de juros ou lucros usurários será nula, devendo o Juiz ajustá-los à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia paga em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento indevido.

FONTES : SOSCONSUMIDOR.ORG.BR