sexta-feira, 8 de agosto de 2008

LIMITAÇÃO DO USO DA ALGEMA


prevê que o uso de algemas em atos de prisão poderá acontecer apenas com autorização judicial. As exceções são para prisões em flagrante, ou quando houver resistência, tentativa de fuga ou risco para a integridade física dos agentes.

O texto proíbe o uso de algemas quando o acusado se apresentar espontaneamente à polícia. Também é vedado o uso como uma forma de “castigo ou sanção disciplinar” ao acusado. É proibida também a utilização por tempo excessivo.

Para o transporte e transferência de presos é permitido o uso de algemas quando o detento praticou falta grave, crime mediante violência ou tenha envolvimento com organização criminosa.

ROUBAR POOOOOOOOOOOOOODE E ALGEMAR NÃO. ISSO É LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA, ESTÃO PENSANDO NO FUTURO.

É O MUNDO QUE NÓS VÉVE.

fonte:G1.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008