segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

AS SEIS PRISÕES MAIS ESTRANHAS DO MUNDO


Austria Leoben Justiça Centro, Estíria - Áustria





Sim, é uma prisão, uma prisão de cinco estrelas localizado na Estíria, na Áustria. Ela foi criada por hohensinn Architektur.
Há duas inscrições sobre o perímetro da prisão: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos", que foi retirado do A Declaração de Independência dos Estados Unidos, e "Cada uma das pessoas privadas da sua liberdade devem ser humanamente e com respeito da dignidade inerente ao ser humano tratado.
Se fosse eu ia ser desalojados steiermarkian assaltam as pessoas na frente de Coppers e cuspindo em carros da polícia até que eu fui preso.

Prisão de Sark, Sark - Guernsey



Menor prisão do mundo
Prisão Sark está localizado na ilha de Sark, em Guernsey, foi construído em 1856 e é aparentemente o mais pequeno do mundo. 2 presos em um empurrão e ainda é utilizado para dormidas - se você continuar a jogar até depois que você obterá despachado para um bom adulto preso com corredores e pessoal
Prisão de San Pedro, na Bolívia



Estranho mundo da prisão
Condenadas em San Pedro na Bolívia tem que pagar aluguel para uma cela e que todas elas têm empregos dentro da prisão. Um grande número de parceiros e têm as crianças ficarem com eles e os turistas / mochileiros são autorizados a entrar na prisão, mas deve ser acompanhado por um guia turístico (um preso) por "motivos de segurança". Os turistas podem ainda ficar a noite em uma cela por uma pequena taxa e um grande número delas freqüente a prisão, a fim de comprar cocaína a partir de detentos como é aparentemente o mais puro e mais barato na Bolívia. ele é também sido sugerido que a polícia local só entra a facilidade para coletar subornos
.
California Alcatraz, San Francisco Bay - Califórnia



Mais famosa prisão do mundo
Ilha de Alcatraz, informalmente, por vezes referida como simplesmente Alcatraz ou localmente como o Rock, é uma pequena ilha situada no meio da Baía de San Francisco, na Califórnia, Estados Unidos. It served as a lighthouse, Ele serviu como um farol, em seguida, uma fortificação militar, em seguida, uma prisão militar seguido de uma prisão federal até 1963. Tornou-se uma área de lazer nacional em 1972 e recebeu landmarking denominações em 1976 e 1986.
Hoje, a ilha é um lugar histórico operado pela National Park Service como parte da Golden Gate National Recreation Area e está aberto para passeios. Os visitantes podem chegar à ilha de ferry ride de Pier 33, perto do Fisherman's Wharf em San Francisco.

Kresty prisão, St. Petersburgo, Rússia



A maioria das prisões sobrelotadas do mundo
Rússia as prisões têm uma reputação de ser o mais superlotado na terra, especialmente na prisão kresty st. petersburg.
Capacidade: 3.000
4 Número de metros quadrados por preso atribuído pelo governo russo: 4
Quantidade de tempo permitido para cada prisioneiro semanal da ducha: 15 minutos
California Prisão de San Quentin Estado, Califórnia



Mundo mais valiosos da prisão
A terra debaixo 154 anos San Quentin prisão estadual é estimada a valer $ 80 a $ 100 milhões, tornando-o instantaneamente mais valiosos prisional em todo o mundo. que ocupa 275 acres de terra mar com vista para a baía, alguns dizem que os mais valiosos bens imobiliários em todo o país.
Isso me pegou pensando, o que é que está o seguro sobre como esses lugares?
ADX Supermax, Florença, Colorado



Mundo mais seguro Prisionais
Este é o rei de todas as prisões, e quero dizer mal do rei. Para ser justo, é o que deveria ser uma prisão: dura. até mesmo o nome meio empresarial, sendo o supermax prisões seguras do mundo.
Esta "alta tecnologia Alcatraz" foi inaugurado em 1994 e é o lar de somente os mais violentos e criminosos perigosos no país.. enfadonho aqueles prisioneiros têm absolutamente nenhum contacto uns com os outros, a qualquer momento e passam 22 horas por dia em isolamento (o tamanho das células 7ft x 8 pés), deixando muito tempo para examinar o que é ter como sua última refeição. Um monte de condenados que entram lazyboyz, compreensivelmente, muito em breve perderá sua mente e depois de digitando a menos que você possui um período de 25 anos ou mais que você não está recebendo polegada



fonte:UPHAA.COM

domingo, 14 de dezembro de 2008

sábado, 6 de dezembro de 2008

FUGIR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, É CRIME OU NÃO?

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
Arrebatamento de preso
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.
Motim de presos
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.










PROJETO DE LEI N 7139 , DE 2006.
(Do Sr. Moroni Torgan)

Tipifica o crime de Evasão.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Esta lei tipifica o crime de evasão.

Art. 2º O Decreto – Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940
passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 351 A:
“EVASÃO

Art. 351 A . Evadir-se ou tentar evadir-se o preso:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa”

Art. 3º O Art. 352 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de
1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA
Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o indivíduo submetido
a medida de segurança detentiva, usando de violência
contra pessoa:
Pena – detenção de seis meses a dois anos e multa, além
da pena correspondente à violência. (NR)”

Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

PROJETO DE LEI Nº578 DE 2003.
(Do Sr. Alberto Fraga)
Altera as penas dos crimes
previstos nos artigos 147, 351, 352
e 354 do Código Penal, Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei altera as penas dos crimes previstos nos artigos 147, 351, 352 e
354 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 147. ..................................................................................................................
Pena – detenção, de um a quatro anos, e multa”. (NR)
“§ 1º .................................................................................................................”(NR)
“§ 2º. A pena será aumentada de até um terço se praticada por ou contra
funcionário público encarregado de atividades de segurança pública ou
jurisdicional, no exercício dessas funções ou em razão delas”.(AC)
“Art. 351. ................................................................................................................
Pena – detenção, de dois a seis anos, e multa.(NR)
§ 1º Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou
mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de quatro a oito anos. (NR)
.................................................................................................................................
§ 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda
aplica-se a pena de detenção, de um a três anos, e multa.” (NR)
“§ 5º Em qualquer dos casos previstos neste artigo a pena será aumentada
de até a metade se o indiciado, réu ou condenado responder por crime
considerado hediondo, assim considerado pela legislação penal.” (AC)
“Art. 352. .................................................................................................................
Pena – reclusão, de três a seis anos, além da pena correspondente à
violência.” (NR)
“Art. 354. .................................................................................................................
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 7210/1984, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

Das Faltas Disciplinares
Art. 49 - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
obs.dji.grau.4: Condenado; Faltas Disciplinares
Parágrafo único - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do Art. 39 desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Acrescentado pela L-011.466-2007)
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

Segundo informação do site jurisway:

Em regra, não. O legislador brasileiro definiu como crime apenas a evasão do preso que se utiliza de violência durante a fuga. A mera evasão é considerada como um exercício de um sentimento de liberdade, inerente à própria condição humana.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PROJETO DE LEI Nº 1890/2008, votação será amanhã.

Histórico

Sessão Extraordinária
Data: 02/12/2008
Hora: 19:05:00
EM REGIME DE URGÊNCIA

EM DISCUSSÃO ÚNICA


PROJETO DE LEI Nº 1890/2008, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 51/2008), QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.583, DE 25 DE JULHO DE 2005, E DA LEI Nº 3.694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001; FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÂO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES: DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; DE SERVIDORES PÚBLICOS; DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.)

FONTE: ALERJ