quinta-feira, 20 de setembro de 2007

QUANTO TEMPO O NOME FICA CADASTRADO NO SPC E SERASA?

Muitas pessoas dizem que "ouviram falar" que o prazo de cadastro no SPC e SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5 anos. Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de dívidas, a grande maioria dos juizes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: " Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito.

Vejamos:"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. "Art. 206. Prescreve:...§ 5o Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Dúvida 1:
O PROTESTO de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) – http://www.stf.gov.br/ . Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.

Dúvida 2:
Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?
Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida do banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida.

Atenção 1:
A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição, sob pena de causar danos morais ao consumidor com a manutenção indevida ou inclusão feita após o prazo legal.
Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.

Atenção 2:
Se a dívida for “renegociada”, ou seja, se o devedor assinar documento fazendo um acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o prazo de 5 anos passará a contar novamente se esta dívida não for paga nos termos do acordo firmado.

Fonte: Site www.endividado.com.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

MEIO GOL


Estava assistindo na tv globo o jogo Brasil e México, quando o locutor esportivo, fez um comentário sobre o técnico do México, falou a seguinte pérola: " o jogador Hugo Sanchez era centroavante e marcou 29 gois em 60 jogos pela seleção do México, dá quase meio gol por partida.
Eu fiquei pensando, como seria meio gol, posteriormente ele retificou dizendo que dá um gol a cada duas partidas. Ainda bem, melhorou.
foto: g1.

É A VITÓRIA DA DEMAGOGIA


Hoje não estava com vontade de escrever nada neste blog,entretanto essa absolvição do senador Renan Calheiros, deixou a mim e todos os brasileiros com o sentimento de indignação. com provas robustas e concretas contra o senador não foram suficientes para cassar o seu mandato. O senador disse em nota oficial que foi uma vitória da democracia.

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

O PORTE DE ARMA BRANCA

A arma branca é todo objeto constituído de lâmina com capacidade de perfurar ou cortar como tesouras, chaves de fenda, canivetes ou navalhas. Também podem ser consideradas armas brancas outros objetos simples utilizados para golpear, perfurar ou cortar como pedaços de madeira, canetas ou cacos de vidro. Muito disseminada (uma faca, por exemplo, é um utensílio básico na cozinha) são causadoras de morte em um grande número de pacientes todos os anos. São mais comuns os ferimentos causados sem premeditação do agressor, e os ferimentos que tem trajetória ascendente geralmente são causados por homens, enquanto que os descendentes por mulheres.

Algumas armas brancas são:

No Brasil

O Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936 proíbe que um civil porte uma lâmina com mais de 10 centímetros, por isso o surgimento da expressão "Lâmina de 4 dedos". Porém, a Lei das Contravenções Penais (Dec. Lei nº2.848, de 1940) revogou essa lei. Logo não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.

Fonte: Wikipédia

Consequentemente e segundo a regra constitucional, no Brasil o porte de faca ou qualquer tipo de lâmina não é proibido pela legislação, salvo a exceção acima mencionada, podendo qualquer indivíduo mentalmente sadio portar sua faca para defesa ou trabalho, independentemente de qualquer autorização para tanto. É a regra do Estado de Direito, constituindo abuso de autoridade qualquer medida policial coercitiva contra o porte de lâminas. Ressalte-se que recente jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, em julgamento de 13 de janeiro de 2000, proferido pela 7.ª Câmara ao apreciar uma apelação ( processo 1175279/8 ), decidiu que não configura infração penal o porte de arma branca. Confira-se a ementa 110400:

“ Lei de armas. Porte de arma branca. Punibili-
dade. Inocorrência: - O portar arma branca não
tem nenhuma significação em termos de puni-
bilidade, por não se tratar de instrumento cujo
porte esteja condicionado à autorização de au-
toridade competente, conforme a Lei n.º 9437/
97, que disciplina, exclusivamente, o uso de ar-
mas de fogo, sendo certo que viola o princípio
da reserva legal a tentativa de incluir as armas
brancas na categoria daquelas cujo porte é dis-
ciplinado normativamente, ou supor para essa
hipótese a manutenção do art. 19 da LCP, com
suporte em decreto estadual de patente incons-
titucionalidade.”

* Marcelo Pereira é Mestre e Doutor
em Direito do Estado pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

ESTÁTUA BIZARRA


Cada coisa esquisita que você vê, quando navega na internet, essa estátua é uma parte gigante de merda que fica em Ponta Grossa, Paraná,Brasil.

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

RAIO-X DE UMA ARMA

10 DICAS PARA SE DAR BEM NUMA BRIGA

10- Não pense que você sabe lutar: você não sabe

briga-na-escola

Olha aí os durões brigando na escola

Se você nunca brigou, então não sabe brigar. Se só brigou no colégio, na 6ª série, porque o Godô quis roubar o seu lanche, então também não sabe brigar. Se não é treinado pelo exército, ou faixa preta de alguma arte marcial crível, ou se nunca brigou numa situação de perigo real contra alguém que estava disposto a te causar dano extremo, então você definitivamente nunca brigou, e não sabe brigar.

Sugiro que se acalme, e saia de fininho, a não ser que o outro cara seja tão inexperiente como você.

9- Corra

corra

Procure a saída mais próxima antes que seu nariz pague o preço

Não fique lá.

É a única maneira 100% eficaz de não se ferir. A mais sábia das artes marciais se chama 100 metros rasos. Caso esteja sozinho, e sem precisar carregar nada, então ponha sebo nas canelas e saia de lá como se você estivesse no Carandiru e ouvisse a Choque entrando pela porta pra dar bom dia.

Só um idiota se lança numa situação de perigo real contra um absoluto desconhecido tendo outras alternativas.

8- Se lembre de que agressão é crime

preso

A pose de valentão vai embora bem rápido

Só brigue se estiver certo.

No mínimo, Chegar às vias de Fato ( Lei de Contravenções Penais, Capítulo Especial, Artigo 21 , Parágrafo Único) , que é agredir alguém sem feri-lo, causa de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa. Isto inclui um empurrão, soco, gravata, ou algo que o valha.

Lesão corporal dá de 3 meses a 1 ano, se causar dano grave, de 2 a 8 anos, e se for lesão seguida de morte, de 4 a 12 anos de cadeia.

E lá na cadeia você que tanto adora brigar vai ter bem o que quer. Mas lá vai ser por algo bem mais significativo do que alguém ter pisado no seu Puma. Vai brigar quem sabe pela sua vida e/ou virgindade anal.

Brigue somente em caso de legítima defesa e ponto final, seu cuzão encrenqueiro.

7- Lembre-se da santa trindade

crucifixo

Não estamos falando de rezar

Estão vindo com tudo? Não tem como fugir? Estão querendo te machucar pra valer?

Então lembre-se da santa trindade: Saco, Olhos, Garganta.

Acerte aí, mas só em casos de vida ou morte, caso contrário vai para a cadeia. Não existe herói ou faixa preta que aguente uma porrada forte em algum destes lugares. Dedo no olho vale. Joelhada no saco também. É a lei da natureza.

6- Improvise

bonitao

Se virou briga de verdade, sem regras

Saleiro? Cadeira? Garrafa? Use.

Quando a luta é pela própria vida, vale absolutamente TUDO. Se está brigando e não é pela própria vida, então você é um idiota e merece a surra que vai levar.

Caso contrário, use o que estiver em mãos: faca, pedaço de pau, pimenta, bastão de baseball, copo de vidro, cadeira, mesa, monitor de computador, qualquer coisa que tiver à disposição.

5- Fique somente o tempo necessário

luta-em-massa

Alguém vai apanhar muito

Derrubou o cara? Saia daí. A polícia, os amigos dele, ou ele mesmo podem vir e te pegar ainda.
Atrás de um grande homem sempre tem mais uns três ou quatro homens maiores ainda.

4- Se for brigar, enlouqueça

loucos-brigando

Se for pra entrar, vá sem dó

Já ouviu o ditado “Pago pra não entrar, mas dou o dobro pra não sair”? Pois é.

Ninguém quer briga com alguém louco. Meu irmãozinho, um moleque de 58kgs, certa vez foi ameaçado por três caras enormes, que não queriam deixá-lo passar no corredor do seu dormitório. Ele foi para o quarto, voltou com um bastão de baseball, e desceu o na canela de um dos infelizes.

Nunca mais ninguém sequer olhou torto para ele.

Babe, xingue, grite morda, arranhe, chute, aja como se você fosse a Regan e o outro cara fosse o Padre Merrin com um frasco de água benta.

3- Quem anuncia é marca

bons-amigos

Aja como se fossem bons amigos

Faça cara de que não é com você… chame o cara pertinho com cara de quem quer conversar na paz… e POW!, desça um bem no queixo dele. Um soco bem dado nessa região derruba qualquer um. Vá no queixo, e ponha o cara pra dormir.

2- Analise bem a situação

nerd-fazendo-conta

Mas vê se analisa rápido, pensar demais é um atalho entre a sua cara e o punho do outro

Antes de mais nada: examine o cara. Se ele tiver mais de 100kgs, um braço da grossura de um barril, tatuagens de prisão e uma cicatriz do tamanho de um taco de sinuca da ponta do pé até a testa, brigar não é o caminho mais indicado. Não. Você quer ser amigo dele. Amigo. Amigo. Shhhh. Isso. Amigo. Bom menino.

Examine o ambiente: você é um travesti afro-brasileiro que fala “oxente”, e está num bar de skinheads? Então saiba que se você tossir errado na direção de alguém , vai brigar com trinta.

O cara é pitboy? Os amigos dele não estão longe. Veja se os amigos dele estão por perto, dificilmente um parceiro vai deixar outro apanhar, portanto uma briga de um contra um em muitos casos vira a cena do Burly Brawl de Matrix Revolutions.

Só que você não é Neo e a vida não é Matrix. Você não vai ganhar de dois ou três caras a não ser que eles sejam molengas, leigos, frouxos, ou azarentos.

Calma aí, Escolhido.

1- Não brigue

super-herois

Algumas pessoas acham que são super-heróis

Precisa dizer? Um embate físico expõe você a qualquer tipo de dano, inclusive mortal. Você não é Neo, Rickson Gracie, Mike Tyson , ou Bruce Lee. Uma lutinha à toa pode te colocar na cadeira de rodas pro resto da vida.

O melhor que pode acontecer numa briga é você sair ileso! Tem tudo a perder, e nada a ganhar.

Menção Honrosa: “Não soque a cabeça de alguém que está te mordendo”

Um sábio ditado africano.
Se você não entendeu, sugiro que guarde suas surras para as namoradas.

Igor Alexandre é o mais novo contribuidor da Papo de Homem. Praticante de jiu jitsu, estudante de publicidade, e acha que as únicas pessoas que merecem apanhar só por existir são os skinheads.

Crédito: revista papo de homem