domingo, 5 de agosto de 2007

É O MUNDO QUE NÓS VÉVE


Menor encontra fio de cabelo na coxinha: leva R$ 1.500 de indenização


A ingestão de alimento contaminado por um consumidor, que acabou hospitalizado, levou a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma lanchonete, de Juiz de Fora, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, a uma menor. Em 6 de maio de 2004, uma dona de casa e mãe de uma menor de 10 anos, foi a uma lanchonete e comprou 5 coxinhas, que levaria para sua filha. A criança descobriu um fio de cabelo, de 9 cm, dentro do produto. Tal circunstância provocou na menina vômitos sucessivos, a ponto de necessitar ser levada para um hospital. Depois de registrar um boletim de ocorrência, a consumidora levou o produto a um laboratório de criminalística, que declarou o alimento impróprio para consumo, devido à presença de cabelo humano.

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